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Brasil Notícias 2010

Semana 16 a 31 de maio
Ficha Limpa contra quem tem culpa no Cartório
Projeto aprovado com Emenda de Redação para evitar volta à Câmara

Foto: Agência Senado - Momento da aprovação
Votação por unanimidade dos senadores
O Senado aprovou por 76x0 nesta quarta-feira (19.05), o Projeto Ficha Limpa que impede candidatos com dívidas na Justiça a concorrerem nas eleições para todos os cargos nas esferas Federal, Estadual e Municipal. O projeto de iniciativa popular de 1 milhão e 600 mil assinaturas foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações no julgamento de processos, que seria de condenação por um juiz para condenação colegiada (mais de um juíz ou desembargador) e enviado ao Senado. A pressa dos interessados para que a Lei passe a ter validade para as próximas eleições e uma boa oportunidade para o Senado levantar o moral perante a sociedade brasileira, alterou a pauta e até extensão das atividades em Sessão Extraordinária.
Dos prazos de 8 anos

Governadores e vices dos Estados e do Distrito Federal, prefeitos e vices que perderem seus cargos no mandato ou renunciarem, inclusive, para voltarem na próxima eleição, foram atingidos em cheio pela nova Lei. Aquele que assim proceder só voltará a ser candidato 8 anos depois que terminar o período do seu mandato adquirido e não da data da renúncia ou do afastamento Legal (determinado pela Justiça ou processo de cassação). Os condenados por crime previsto em Lei, somente poderão se candidatar 8 anos depois de cumprir a pena integral. Os condenados por crime eleitoral na eleição em que concorre ou concorreu, vai ficar duas eleições de 4 anos fora, somente podendo voltar na próxima, que poderá chegar aos 10 anos prá se candidatar, considerando que a cada 2 anos há eleições no Brasil, se não houver reforma até lá. Os políticos em mandato que tiverem suas contas públicas rejeitadas pelos Tribunais de Conta, somente voltarão 8 anos depois da condenação definitiva (que não caiba mais recurso). Os administradores de empresas públicas, de autarquias ou de fundações, condenados por mau uso do dinheiro público ou abuso de poder econômico, somente poderão se candidatar depois de 8 anos da condenação definitiva. Da mesma forma, profissionais excluídos do exercício profissional (advogados, médicos, engenheiros, etc), terão de cumprir 8 anos após a decisão da Justiça ou do órgão de classe. Os que simularem ou efetivarem desfazer vínculo conjugal ou união estável para evitar caracterização de inegibilidade, serão punidos com 8 anos de espera a partir da condenação que reconhecer a fraude. Para os magistrados e membros do Ministério Público, que tenham se aposentado pela compulsória ou perdido o cargo por decisão do órgão por indisciplinas no exercício do cargo, os que tenham pedido exoneração do cargo para fugir a responsabilidades na pendência de processo disciplinar, bem como pedidos de aposentadoria ou outras formas de fuga, o prazo também é de 8 anos.
Emenda polêmica

Senadores e deputados que aprovaram a Lei, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil, torcem para que a mesma seja sancionada pelo presidente Lula antes de começarem as convenções partidárias de 30 de junho próximo, para ter validade já nas próximas eleições. Dessa forma, políticos como o ex-governador de São Paulo (Paulo Maluf PP/SP), estariam impedidos de concorrer. Sentindo o drama do colega partidário o senador Francisco Dornelles (PP/RJ), apresentou Emenda para que a Lei só atinja os candidatos condenados por crime julgados depois que a Lei entrar em vigor, o que dará a Maluf o direito de concorrer na próxima eleição. As lideranças partidárias no Senado reconheceram a Emenda como texto de redação para evitar que o Projeto volte à Câmara. Para os 25% dos parlamentares do Congresso Nacional envolvidos em falcatruas de todo tipo (segundo o deputado relator Índio da Costa na Câmara Federal), que usam o mandato para se esconderem ou fugirem da condenação, um prato cheio. Eles poderão usar a Emenda para retardar a validade da Lei já para este ano mediante recursos no Supremo Tribunal Federal por ferir a Constituição Federal. Há duas situações para isso: a Emenda de Redação e a entrada em vigor que a Constituição Federal determina "que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer um ano antes da entrada em vigor. Para especialistas, a discussão é se o Ficha Limpa altera ou não o processo eleitoral. Neste sentido, o líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (PSDB/AM), no mesmo dia encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido que levará o tema para análise pelo plenário da Corte Suprema Eleitoral, sem data certa para o julgamento do TSE.
A segunda situação trata da aprovação da Emenda do senador Francisco Dornelles como Emenda de Redação. Sendo considerada ilegal pelo Judiciário, o projeto tem que voltar à Cãmara e retardar tudo.
Punição poderá chegar a 10 anos

O Site consultou o especialista em Direito Eleitoral, o advogad Dr. José Lira (Dr. Lira), para analisar o prazo de punição, independente da validade da Lei. Segundo ele, o Ficha Limpa é o início de um processo que ainda vai se aperfeiçoar. Ainda não está bem definida, por exemplo, se mesmo sendo punido com 8 anos, o candidato pode concorrer na eleição que o mandato só entra em vigor no ano seguinte. Pela Lei não pode, mas poderá haver recursos. Falta regulamentação nesse sentido e esse é apenas um dos requisitos de aperfeiçoamento. Ao lado foi feito o cálculo de cumprimento de pena de 8 anos que poderá se estender para 9 ou 10 anos, se a Lei for aplicada como foi aprovada no Congresso.

Cálculo da Pena

Exemplo:
Prefeito de um Município eleito em 2008 com mandato até 31.12.2012. Perdeu o cargo em 2010. Observe-se que o mandato dele iria até 2012. Quer dizer, ele só poderá se candidatar em 2020, oito anos depois. Considerando 8 anos a partir do último dia do mandato, 31.12.2012, oito anos serão completados em 31.12.2020. Nesse caso, nas eleições de 2020 ele ainda não poderá ser candidato, somente em 2021, se houver eleição ou esperar a mais próxima, 2022, o que pode levar a punição para 9 ou 10 anos.

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