Plenário do TSE decidiu por 5x2
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em Plenário nesta quarta-feira, 25.08.2010, que a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010), vale para as Eleições deste ano atingindo milhares de candidatos enquadrados na nova Lei de Ineligibilidade. Os debates foram retomados depois que a ministra Cármem Lúcia pediu vistas aos autos dia 17 de agosto em julgamento ao recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por indeferir o registro da candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
A decisão não foi unanimidade dos ministros do TSE, com cinco ministros votando pela validade da Lei para este ano e dois contra.
Votaram pela validade da Lei os ministros presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. Votaram contra os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.
Já para os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. Defenderam ainda que a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista do direito penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.
Por este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral ao concluir o julgamento do recurso de Francisco das Chagas decidiu que ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque está inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004. Ele foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Cumpria pena de 3 anos pela lei anterior e foi alcançado pela Ficha Limpa.
Esta regulamentação e outras que virão, foi prevista por este Site na página Ficha Limpa dia 19.05.2010
Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE
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Recursos no TSE chegam a 1.064
Até esta quita-feira, 26.08.2010, o Tribunal Superior Eleitoral contabilizou 1.064 recursos contra decisões de TREs de vários estados, que indeferiram o registro de candidaturas. Chegam por meio de Recurso Ordinário (RO) ou de Recurso Especial Eleitoral (Respe).
O indeferimento ou negativa de registro de candidato é motivado pela impugnação do Ministério Público Eleitoral, por algum partido político, por alguma coligação e até por terceiros interessados, até onde a legislação eleitoral admite (Princípio da Admissibilidade).
O Recurso Ordinário se admite ou é cabível, quando versa especificamente sobre ineligibilidade.
O Respe é cabível quando se trata de condições de elegibilidade.
Em qualquer situação em que se firme a negação do registro do candidato, o prazo para recorrer ao TSE é de 3 dias a partir da publicação oficial do TRE.
Tramitação no TSE
Os recursos recebidos são autuados e no mesmo dia são apresentados ao presidente da Corte Suprema Eleitoral.
Ainda no mesmo dia o presidente distribui o processo a um relator com ordem de abrir vistas ao Ministério Público Eleitoral por dois dias.
Findo o prazo do Ministério Público, com ou sem apreciação, os autos são devolvidos ao ministro relator, que tem três dias para levar o recurso a julgamento independente de publicação da pauta.
Durante o jugalmento do recurso, se algum ministro pedir vistas, o julgamento é suspenso com a continuação na próxima sessão do TSE.
Entendimentos discutíveis
Há uma corrente jurídica que defende a situação de inelegibilidade com fundamentos em dois entendimentos: 1º - Um candidato que tenha suas contas reprovadas no Tribunal de Contas, sem causar danos ao erário público. Ou seja, a verba foi desviada de um projeto destinado, por exemplo, ao saneamento, para atender emergências sociais, como foi o caso da ex-prefeita de Olinda, Jacilda Urquiza. Nesse caso, não houve danos ao erário público; 2º - A verba destinada a um projeto específico foi desviada de forma fraudulenta, com notas frias, nomes fictícios e outras irregularidades. Neste caso, houve danos ao erário público.
O resto é com os tribunais.
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