Sonhos e frustrações
Anunciado pela imprensa escrita, falada, televisada e digital, o reajuste dos aposentados propiciou uma euforia enganadora à classe, principalmente quando se falou em números entre R$ 6 mil até R$ 50 mil em média para os que têm direito ao reajuste. Na prática, um grupo de pessoas pouco esclarecidas entendeu que o reajuste seria para todos. E foi. Mas não com o montante que se anunciou. Alguns vão receber as diferenças deste ano, relativas ao salário mínimo anunciado sem definição, de R$ 540,00 e o valor que se tornou oficial de R$ 545,00. Outros, estão enquadrados no teto salarial dos que começaram a receber o benefício (se aposentaram), entre 5 de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Mas veja bem, pelo teto salarial daquele periodo. Quem recebeu abaixo do teto salarial, não tem direito ao reajuste, principalmente quem se aposentou com salário mínimo. |
Quem tem direito ao benefício
Todos os que se aposentaram com base no teto previdenciário entre 05/04/1991 e 31/12/2003. A diferença de valores terá por base a média de contribuições dos aposentados que tem variação enorme. Cada aposentado é um caso a ser analisado pela Previdência e os valores vão ser diferenciados. Por exemplo, até novembro de 1998, o teto era de R$1.081,50. Em dezembro, no mês seguinte, o teto passou para R$ 1.200,00. Em 2004, outra Emenda Constitucional elevou o teto para R4 2.400,00.
Para quem tem direito a receber até R$ 6.000,00, o pagamento será em 31 de outubro deste ano.
Para quem tem direito acima de R$ 6.000,00 até R$ 15.000,00, vai receber em 31 maio de 2012.
Para quem tem direito acima de R$ 15 mil até R$ 19 mil, vai receber em 30 de novembro de 2012.
Os que têm direito acima de R$ 19 mil, vão receber em 31 de janeiro de 2013. |
Quem não tem direito ao benefício
Benefícios
com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003, limitados ao teto previdenciário;
Benefícios com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
Benefícios iniciados com base no salário mínimo; Benefícios assistenciais - Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS);
Benefícios concedidos aos trabalhadores rurais.
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Consultas
Quem tiver dúvidas sobre o direito ao Benefício, basta nos enviar os dados através do nosso E-mail abaixo com relação da documentação, que retornaremos pelo E-maildo usuário. O Nosso departamento Jurídico sob responsabilidade do Dr. Lira, dará a resposta em tempo hábil.
Email: recados@lirex.com.br
DOCUMENTAÇÃO
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Nome completo
- Número do Benefício (9 números)
- CPF
- Data de Nascimento |