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Veja os resultados das Eleições 2008 em Gravatá, Barra de Guabiraba, Bezerros, Chã Grande, Pombos, Sairé, Pernambuco e capitais de todos os Estados brasileiros

Eleições 2008 - Brasil

Calendário
Sumário

Outubro 2007

 Dia 5 - Sexta-feira
 1)Nesta data todos os partidos devem estar com seus registros prontos no Tribunal Superior Eleitoral, para concorrer nas Eleições municipais de 2008;
 2)Data em que todo eleitor pretendente a candidato para concorrer à Eleição municipal deve estar com seu domicílio assegurado no Município onde pretende ser candidato;
 3)Data em que todo eleitor interessado em concorrer na Eleição para Prefeito, Vice ou Vereador, deve estar com filiação deferida no âmbito partidária.
 NOTA:
Um ano antes, toda documentação do partido e do candidato, deve estar protocolada no Juízo Eleitoral do Município onde o candidato pretende concorrer.
  Lei nº 9.504/97
 
 ITEM 1:
 Art. 4º

 ITEM 2:
 Art. 9º

 Resolução TSE
 nº 22.579/97

Janeiro 2008

 Dia 1º - Terça-feira

 1)A partir desta data, todas as empresas que fizerem pesquisa sobre eleições ou candidatos, estão obrigadas a registrar a pesquisa no Juízo Eleitoral do Município.
 2)A partir desta data, a Administração Pública, está proibida  de distribuir gratuitamente, bens, valores ou benefícios, salvo, em caso de calamidade pública, ações sociais com recursos orçamentários aprovados no ano anterior.
 NOTA:
A Lei trata de conter o abuso do Poder Público e Econômica que vise obter vantagem eleitoral.
 
 Lei nº 9.504/97

 ITEM 1:
  Art. 33º e §1º

 ITEM 2:
 Art. 73º e §10º
 

Abril 2008

 Dia 8 - Terça-feira
 1. A partir desta data até a Posse dos eleitos, está vedada à Administração Pública do Município, fazer revisão salarial dos servidores que exceda à recomposição da perda salarial no ano da Eleição.
 
NOTA: 180 dias antes da Eleição
  Lei nº 9.504/97
 Art. 73º - VIII

Maio 2008

 Dia 7 - Quarta-feira
 1. Último dia para eleitor requerer o Título de Eleitor ou transferência de residência, no Cartório da Justiça Eleitoral onde vai votar na próxima Eleição;
 2. Último dia para eleitor que mudou de residência dentro do mesmo Município, ir ao Cartório Eleitoral e requerer alteração do Título;
 3. Último dia para o eleitor portador de deficiência, ir ao Cartório Eleitoral do seu Município e solicitar transferência da Seção onde está registrado para a Seção Especial.
 NOTA:
A Lei trata de mudança de residência, tanto de um Município para outro, como dentro do mesmo município. Cuida ainda dos deficientes.
  Lei nº 9.504/97

 ITENS 1 e 3:
  Art. 91º
 ITEM 2:
 Código Eleitoral
 Art. 73º, §10º-II
 +
 Art. 91º da
 Lei nº 9.504/97

Junho 2008

 Dia 10 - Terça-feira
 1. A partir desta data, até o dia 30 de junho, os partidos estão liberados para fazer convenções e coligações sobre escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
 2. A partir desta data, até o dia 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão, transmitir programa apresentado ou comentado, por candidato escolhido pela convenção partidária;
 3. A partir desta data, os feitos eleitorais terão prioridade em todos os Juízos e Ministério Público, exceto processos de habeas corpus e mandados de segurança.

 NOTA: Lei considera o prazo para os profissionais de rádio e televisão, proibição a partir do dia da convenção que escolheu referido candidato
  Lei nº 9.504/97

 ITEM 1:
  Art. 8º

 ITEM 2:
 Art. 45º, §1º

 ITEM 3:
 Art. 94º
 Dia 30 - Segunda-feira
 1. Último dia para os partidos realizarem convenções e coligações para escolha dos candidatos.
 2. Os partidos têm até o dia 5 de julho para fecharem as atas e dar entrada no Cartório Eleitoral.
 NOTA:
Dia do fechamento das articulações, com uma brechinha no fechamento das atas.
  Lei nº 9.504/97

 ITEM 1 e 2:
  Art. 8º

Julho 2008

 Dia 1 - Terça-feira
 1. A partir desta data, fica proibida a propaganda eleitoral gratuita com base na Lei 9.096/95, bem como, qualquer forma de propaganda eleitoral paga no rádio e na TV.
 2. A partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e televisão:
       2.1 Transmitir ou fazer entrevistas em programação normal ou noticiário, com imagem ou informação de pesquisas eleitorais que identifiquem o entrevistado candidato;
       2.2 Fazer uso de trucagem, montagem ou recurso de áudio ou vídeo e veicular, de forma que ridicularize partido, candidato ou coligação;
       2.3 Opinar a favor ou contra candidato, partido ou coligação;
       2.4 Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
       2.5 Divulgar nome de programa coincidente com nome de candidato escolhido em convenção, mesmo que este programa existisse antes.
Lei nº 9.504/97
ITEM 1:
Art. 36º, §2º
ITEM 2:
Art. 45º, I a VI
A lei não proíbe programação jornalística que informe em condições de igualdade, as agendas dos candidatos em suas ações de campanha.
Permite ainda, a realização de debates dentro
das normas que regem a eleição.
 Dia 5 - Sábado - 3 meses antes
 1. Último dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h, requerimentos dos candidatos escolhidos em convenção.
 2. A partir desta data, até a data da Posse dos eleitos, é vedada à Administração Pública, entre outros:
       2.1 Nomear, contratar, admitir, demitir, remover, transferir ou exonerar servidor público, salvo exceções, como cargo comissionado, dispensa de cargos de confiança, justa causa julgada em ação judicial, nomeação de concursado e contratação para serviços emergenciais.
Lei nº 9.504/97
ITEM 1:
Art. 11º
ITEM 2:
Art. 73º, V e VI
Outros impedimentos de menor repercussão eleitoral podem ser consultados na Lei nº 9.504/97

Agosto

 Dia 19 - Terça-feira
 1. Início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Encerra no dia 2 de outubro, quinta-feira. Lei nº 9.504/97, art.47º.

Setembro

 Dia 20 - Sábado
1. Último dia para partidos políticos e coligações indicarem ao Juízo
 Eleitoral os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os
 trabalhos de votação no pleito municipal.
Resolução TSE nº 22.895,
de 2008
 

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Candidatos    

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