|
|
|
|

|
|
Pernambuco deve demitir e contratar
professores
|
|
A Justiça
do Estado de Pernambuco deu prazo até 12
de fevereiro, 2007, para
que o Estado demita professores
contratados (sem concurso) da Rede
Estadual
de Ensino e contrate docentes
concursados. O descumprimento implica
multa
diária de R$ 200 mil a partir do
primeiro dia letivo, mais R$ 1 mil por
contrato
temporário que permaneça em vigor. O
Estado pode recorrer.
|
As
vagas
Atualmente as escolas estaduais
contam com 4.974 profissionais
temporários, que o juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública, Edvaldo José
Palmeiras, exige ainda, seja aberto
concurso público para preencher 8.440
vagas, com base na ação impetrada
pelo Ministério Público Estadual em
agosto de 2005. Números esses, que
por autorização do magistrado, a
Secretaria Estadual de Educação pode
deduzir os professores contratados e
nomeados do último concurso.
Segundo a Secretaria, no ano passado
foram contratados 5.220 docentes e
nesse caso, um novo concurso deverá
oferecer apenas 3.220 vagas.
Fonte:
Jornal do Commércio, de 6 de
janeiro de 2007.
|
Governo
na contra-mão
O
maior problema enfrentado pelo
governo de Eduardo Campos, nesse
início de mandato, é o prazo a ser
cumprido, 12 de fevereiro. Nesse
sentido, Eduardo Cabral, secretário
estadual de Educação ganha tempo
para se pronunciar, depois que receber
a comunicação oficial da Justiça.
Enquanto isso, antecipou-se à decisão
da sentença, solicitando à Secretaria
de Administração, viabilidade para
realizar o concurso para docente, quais
as despesas com contratos
temporários e custos com contratação
dos concursados, para saber o impacto
com as contas públicas do Estado.
Nesse interim, o Estado pode adiar o
início do ano letivo, recorrer ao TJPE
para tentar derrubar a decisão judicial
ou tentar convencer o magistrado
provando a inviabilidade de cumprir a
sentença na data, com solicitação de
prorrogação do prazo.
|
|
|
|
|
 |
|