Quem Somos | Serviços | Portifólio | Contatos

Você está no clima de notícias da Lirex. Navegue e volte sempre.

 PÁGINA INICIAL
 CIDADES
 CULTURA
 DIREITO
 ECONOMIA
 EDUCAÇÃO
 EMPREGOS
 EMPRESAS
 ESPORTES
 EXPORTAÇÃO
 GOVERNO 
 HISTÓRIA
 IMÓVEIS
 JUSTIÇA 
 MODA
 NEGÓCIOS 
 POLÍTICA
 RELIGIÃO
 SAÚDE
 SOCIEDADE 
 TRABALHO
 TURISMO
 VEÍCULOS


Pernambuco deve demitir e contratar professores 

 A Justiça do Estado de Pernambuco deu prazo até 12 de fevereiro, 2007, para
 que o Estado demita professores contratados (sem concurso) da Rede Estadual
 de Ensino e contrate docentes concursados. O descumprimento implica multa
 diária de R$ 200 mil a partir do primeiro dia letivo, mais R$ 1 mil por contrato
 temporário que permaneça em vigor. O Estado pode recorrer.

 As vagas 
 Atualmente as escolas estaduais
 contam com 4.974 profissionais
 temporários, que o juiz da 5ª Vara da
 Fazenda Pública, Edvaldo José
 Palmeiras, exige ainda, seja aberto
 concurso público para preencher 8.440
 vagas, com base na ação impetrada
 pelo Ministério Público Estadual em
 agosto de 2005. Números esses, que
 por autorização do magistrado, a
 Secretaria Estadual de Educação pode
 deduzir os professores contratados e
 nomeados do último concurso.
 Segundo a Secretaria, no ano passado
 foram contratados 5.220 docentes e
 nesse caso, um novo concurso deverá
 oferecer apenas 3.220 vagas.




 Fonte: Jornal do Commércio, de 6 de
 janeiro de 2007.
 Governo na contra-mão
 
O maior problema enfrentado pelo
 governo de Eduardo Campos, nesse
 início de mandato, é o prazo a ser
 cumprido, 12 de fevereiro. Nesse
 sentido, Eduardo Cabral, secretário
 estadual de Educação ganha tempo
 para se pronunciar, depois que receber
 a comunicação oficial da Justiça.
 Enquanto isso, antecipou-se à decisão
 da sentença, solicitando à Secretaria
 de Administração, viabilidade para
 realizar o concurso para docente, quais
 as despesas com contratos
 temporários e custos com contratação
 dos concursados, para saber o impacto
 com as contas públicas do Estado.
 Nesse interim, o Estado pode adiar o
 início do ano letivo, recorrer ao TJPE
 para tentar derrubar a decisão judicial
 ou tentar convencer o magistrado
 provando a inviabilidade de cumprir a
 sentença na data, com solicitação de
 prorrogação do prazo.

PUBLICIDADE

Lirex Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda.
E-mail: lirex@gtanet.com.br * Tel. 81-9107.9267
Rua Santo Amaro, 89 - 2º Andar - Centro - Gravatá - PE

Contador visitas blog
Oratoria