O TRE botou água no chopp de Agostinho. Com um festaço programado para esta sexta-feira (09.04.2010), a posse de Agostinho foi suspensa até que a Mesa da Câmara cumpra o seu papel constitucional previsto na Lei Orgânica do Município em analogia à Constituição Federal. Na prática, Agostinho vai ter que esperar um longo ou processo sumário a ser implementado pela Mesa da Câmara. Ou seja, abertura de um processo de perda do mandato de Ademir com direito ao parlamentar fazer ampla defesa de sua manutenção na Casa de Elias Torres. Não é a Justiça que declara perda nem cassa de mandatos. É a própra casa legislativa atingida quem deve decidir se declara a perda do poder ou cassa e empossa o suplente. É assim que determina o §3º, do art. 55, da CF/88. Uma batata quente para o presidente Paulo Apolinário Júnior e sua Mesa descascar. A Lei é omissa quanto às penalidades à Casa Legislativa que não cumprir à declaração de perda de poder, cassação ou decidir pela manutenção do parlamentar que tiver seus direitos políticos suspensos. No entanto, se não declarar a perda do mandato de Ademir nos preceitos constitucionais, a Mesa, e não a Câmara de Veradores, poderá sofrer sanções por desobediência à Justiça até por intervenção do Ministério Público Eleitoral. O pior para a Mesa Diretora da Câmara decidir, é que os dois envolvidos, vereador e suplente, pertencem ao mesmo partido (PTB). Este site está aberto às informações e andamento dos procedimentos da Mesa da Câmara, do vereador Ademir e do suplente Agostinho com vistas a esclarecimentos à população. |
O TRE confirma em Ofício retificador (conserto por falhas na informação anterior), que os direitos políticos de Ademir de Gonçalo estão suspensos. Segundo o TRE, a decisão transitou em julgado no dia 09.03.2010. Pelo entendimento jurídico, transitado em julgado quer dizer: não cabe mais recurso. Para entendimento da população, o simples adiamento da posse de Agostinho não quer dizer que Ademir continue no mandato até o fim. Apenas, Ademir vai ter o direito de se defender em plenário, se assim a Mesa da Câmara permitir, para justificar perante a opinião pública a perda do seu mandato. Por falta de regulamentação na Lei Orgânica do Município sobre atos dessa natureza, a Mesa da Câmara foi surprendida com o Ofício da Justiça Eleitoral, que exige o cumprimento da Lei Orgânica do Município em acordo com a Constituição Federal. O Ofício enviado ao presidente Paulo Apolinário Júnior, se limita a declarar que o Sr. Ademir Berbardino de Carvalho encontra-se com seus Direitos Políticos Suspensos, devendo ser observado o art.28, inciso IV, §3º, da Lei Orgânica Municipal de Gavatá. Em síntese, a perda do mandato de Ademir deve ser declarada pela Mesa, de ofício, por manifestação de um dos seus membros ou de partido político com representação na Câmara. Até lá, Ademir continua no seu mandato e Agostinho esperando o seu dia chegar. A reportagem tentou falar com o vereador Ademir, que estava em reunião com a Mesa da Câmara tratando do assunto sem hora para terminar. Com Agostinho, seu telefone chamou e ninguém atendeu. E as entrevistas ficaram prejudicadas. |