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ACIAG
promove palestra sobre a Lei do Super
Simples
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A
ACIAG, em parceria com o SEBRAE, reuniu
cerca de 200 empresários na AABB, nesta
terça-feira, 22.05.2007, para
esclarecer o Super Simples para as
micro, pequenas e médias empresas.
Todos os escritórios de contabilidade
de Gravatá estiveram presentes na
pessoa de seus titulares e
funcionários. No final da palestra da Dra.
Tereza Neuma, era
visível a frustração dos
profissionais da contabilidade e dos
empresários presentes. A lei não está
regulamentada e entra em vigor no dia
1º de julho próximo, revogando a lei
anterior. Ninguém sabe como proceder
com a nova legislação, ainda mais que
mexe com tributos federais e estaduais.
Muita badalação e pouca praticidade.
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Dra.
Tereza Neuma, muitas reuniões com
Receita Federal, SEBRAE e governos
estaduais para regulamentação da lei.
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Anastácio,
do Escritório Contábil Manoel
Anastácio, foi a primeiro a se manifestar
como ficariam os débitos das empresas que
operam com a lei atual, o Simples? Para a
palestrante, as dívidas serão negociadas
em até 120 meses. A dúvida, é se a
regulamentação da Super Simples, vai
tratar do assunto ou deixar a critérios
dos governadores, já que a maior parte
dos débitos é com o ICMS, sem contar
encargos previdenciários, sociais e
trabalhistas. Mesmo com parcelamento, a
parcela não poderá ser inferior a R$
100,00.
Outro problema que a nobre doutora não
lembrou, é quanto a diferença do valor
de faturamento concedido diferentemente
por cada estado. São Paulo, por exemplo,
o teto para aderir ao Supersimples é de
R$ 2,4 milhões e em Pernambuco, R$ 1,8
milhões por ano.
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Cícero
Bernardo, do Escritório que leva seu
nome, interferiu com dois apartes,
preocupado com a mudança das empresas do
regime atual para o novo regime e se
valeria a pena para as empresas, mudar já
a partir do próximo mês, com novas
alíquotas? As dúvidas não ficaram bem
esclarecidas, já que a palestrante pediu
que todos os contadores fizessem os
cálculos.
O que nosso Site identificou, é que todas
as empresas que já fazem parte do Simples
Nacional, automaticamente passarão para o
Supersimples. Somente as empresas micro e
pequena que serão alcançadas pela nova
lei, deverão optar pela entrada no novo
regime entre os dias 1º e 31 de julho. Quem não
aderir pela entrada a
partir de julho, somente poderá mudar no
próximo ano. Por Exemplo, empresas
com faturamento anual abaixo de R$ 30 mil,
pagarão o imposto com um índice menor.
Quando ultrapassar R$ 30 mil, o índice
será maior.
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Prequé,
do Escritório Contábil Luiz Prequé,
enfatizou que o Estado de Pernambuco está
entre os melhores aparelhados, tanto na
legislação quanto na tecnologia, para
atender as empresas enquadradas no
Simples. Mas a dúvida, é quanto a
entrada em vigor da Super Simples, sob
controle da Receita Federal, quando uma
mercadoria sair de um Estado para outro e
o procedimento a ser adotado? Para Prequé,
a Receita fica com o controle e vai cobrar
de empresários e contadores as
operações legais. Para a palestrante,
novas reuniões com a Receita, o SEBRAE e
o estado estão sendo agendadas.
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Marconi,
do Escritório Contábil Marcone Bezerra,
não falou nada. Mas pela cara...
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Gilberto, do Escritório Contábil
Gilberto Silva, mais de 200 empresas para
cuidar e dezenas de dúvidas com a nova
lei.
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Sevi,
do Escritório Contábil Sevi Lacerda,
ficou
somente na simpatia.
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Norberto,
do Escritório Contábil Norberto, não se
manifestou mas estava atento às respostas.
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Marcone,
Prequé (contábeis) e Arnaldo Souza
(presidente ACIAG). A preocupação é de
todos.
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Sevi,
Anastácio e Gilberto
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Taciana,
Secretária de Ação Social
Representou o prefeito Joaquim Neto
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Taciana,
Cícero Bernardo, Marcone e Prequé
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Arnaldo,
Dra. Neuma
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Empresários
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Auditório lotado
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Vista do palco
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Cidadania
*Pagamento
do PIS/PASEP R$ 415,00
*Posse
da Diretoria da ACIAG 2007/2009
*Dia
Internacional das Mulheres/ACIAG
*Associação
da COHAB II |
Política
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