|
|
|
|
|
|
|
|
Notícias
do Campeonato
|
|
|
|
Guarani
pede os pontos do Canarinho
|
O
Guarani ingressou na LDG com
pedido
dos pontos do Canarinho, do
jogo
entre os dois clubes no dia
15.04.2007.
Em seu ofício, alega
que o Canarinho
jogou com o atleta
João Neto de forma
irregular,
pois o mesmo deveria estar
cumprindo suspensão automática
por
ter sido expulso no jogo das
finais do
ano passado e não
participou de
nenhum jogo oficial
desde então. Por
sua vez, o
Canarinho, se sentindo
ameaçado,
solicitou à LDG, data de
entrada
da Súmula do jogo que registra
a
expulsão do atleta João Neto e
quem
a entregou. A súmula por sua
vez, não
foi entregue pelo
árbitro da partida,
Itamar
Correia, nem a Diretoria da Liga
tomou providências, limitando-se
a
punir o árbitro, sem fazer o
julgamento
dos atletas expulsos. O
caso foi parar
nas mãos do
Procurador, Dr. José Severino de
Lira, advogado especialista
no
assunto, militante na Justiça
Desportiva desde o ano de 1990. Nos
40 anos da Liga, nunca se viu
coisa
igual no âmbito da Justiça
Desportiva
de Gravatá.
|

Izídio
defendeu bem o Guarani no
julgamento, ao lado do
presidente Biu
da Padaria. Mas não foi o
suficiente.
|
|
A Decisão Final
|
|
Súmula
Prescrita
|
A
Comissão Disciplinar seguiu o
parecer
da Procuradoria, que fez
suspense no
julgamento, requerendo
que primeiro
se julgasse o pedido
do Guarani
(pontos do
Canarinho), depois a
punição do Canarinho por incluir
jogador irregular na partida, para
finalmente julgar os atletas
expulsos
no jogo de dezembro de
2006, no qual
estava o atleta
João Neto, motivo do
pedido do Guarani. Se firmou no
§1º
do
art.214, do
CBJD, que determina a
perda dos pontos em dobro para a
agremiação que incluir atleta irregular,
mas não prevê que esses pontos vão
para o clube adversário, pelo
contrário, mantém o resultado da
partida, prova ou equivalente para
todos os
efeitos previstos no
regulamento da competição. Por
unanimidade, a Comissão disse não ao
Guarani. Em votação secreta, 5x0
contra o pedido do Guarani.
|
Até
receber a documentação composta
dos ofícios do Guarani e do
Canarinho,
as Súmulas dos jogos
que registrava a
expulsão dos
atletas no jogo do dia
10.12.2006
e a do dia 15.04.2007, a
Procuradoria não sabia o rumo que
o
caso tomaria. Nas ruas da
cidade, os
boatos de quase duas
semanas,
indicavam a perda dos
pontos do
Canarinho para o
Guarani, no empate
de 0x0, no jogo
de abertura do
Campeonato 2007.
Para complicar, a
Súmula do jogo
de 10.12.06, além de
não ter
sido entregue pelo árbitro
Itamar
Correia, foi entregue pela
Diretoria do Guarani, dois dias
depois
do jogo Canarinho 0x0
Guarani e
nenhum atleta tinha sido
julgado. Até
uma solução de mérito, o atleta João
Neto, havia
jogado ilegalmente. Com a
documentação e a legislação
desportiva
na mão, o procurador
descobriu que a
Súmula estava
prescrita (perdeu a
validade) por
decurso de prazo.
|
|
Julgamento
do Canarinho
|
Julgamento
dos atletas
|
Para julgar a perda dos
pontos do
Canarinho, a
Procuradoria se baseou
no
art. 165, do CBJD, que prevê a
prescrição da Súmula por
decurso de
prazo, juntamente com seus
efeitos
concernentes ao julgamento
dos fatos
disciplinares em seu
conteúdo. Se
perdeu a validade,
nenhum atleta
poderia seu punido
nem cumprir
suspensão
automática, como prevê uma
resolução internacional da FIFA,
obrigatoriamente cumprida pela
CBF,
sobre cumprimento de
suspensão de
jogo por conta de
cartões. Por
unanimidade, outra
vez, a Comissão
Disciplinar
absolveu o Canarinho,
seguindo o
requerimento da
Procuradoria.
|
Seguindo
o mesmo raciocínio da
prescrição da Súmula de
10.12.2006, o
procurador denunciou os
atletas
envolvidos com expulsão e
pediu
absolvição de todos os
envolvidos, com
punição ao árbitro Itamar
Correia (se
não se comprovasse sua
punição) e
punição da Diretoria com
advertência,
para que não se eximisse
mais de fatos
semelhantes. O presidente da
Comissão
Disciplinar, Carlos Lippo,
alegou que o
árbitro já havia sido
julgado e punido
com conhecimento da FPF,
restando à
Diretoria a pena de
advertência, tudo
aprovado pela Comissão
Disciplinar,
mais uma vez, por
unanimidade. Ao
Guarani resta, entrar com
recurso ao
TJD da FPF.
|
|
Presença
dos representantes do Canarinho e
do Guarani e de desportistas
interessados no julgamento,
dia 26.04.2007.
|
|
|
Comissão
Disciplinar
|
|
|
|
Painel Publicitário
Permitida a reprodução para uso
pessoal
mediante indicação do site
lirex.com.br
|
|
|
 |
|
|
|
Seja um
dos nossos anunciantes
Lirex
Tel. 81-3533.0963
|
|