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Campeonato de Gravatá 2007

Notícias do Campeonato 

Guarani pede os pontos do Canarinho

 O Guarani ingressou na LDG com pedido
 dos pontos do Canarinho, do jogo
 entre os dois clubes no dia 15.04.2007.
 Em seu ofício, alega que o Canarinho
 jogou com o atleta João Neto de forma
 irregular, pois o mesmo deveria estar
 cumprindo suspensão automática por
 ter sido expulso no jogo das finais do
 ano passado e não participou de
 nenhum jogo oficial desde então. Por
 sua vez, o Canarinho, se sentindo
 ameaçado, solicitou à LDG, data de
 entrada da Súmula do jogo que registra
 a expulsão do atleta João Neto e quem
 a entregou. A súmula por sua vez, não
 foi entregue pelo árbitro da partida,
 Itamar Correia, nem a Diretoria da Liga
 tomou providências, limitando-se a
 punir o árbitro, sem fazer o julgamento
 dos atletas expulsos. O caso foi parar
 nas mãos do Procurador, Dr. José Severino de Lira, advogado especialista
 no assunto, militante na
Justiça
 Desportiva desde o ano de 1990. Nos
 40 anos da Liga, nunca se viu coisa
 igual no âmbito da Justiça Desportiva
 de Gravatá.

 Izídio defendeu bem o Guarani no
 julgamento, ao lado do presidente Biu
 da Padaria. Mas não foi o suficiente.

A Decisão Final

Súmula Prescrita

 A Comissão Disciplinar seguiu o parecer
 da Procuradoria, que fez suspense no
 julgamento, requerendo que primeiro
 se julgasse o pedido do Guarani
 (pontos do Canarinho), depois a
 punição do Canarinho por incluir
 jogador irregular na partida, para
 finalmente julgar os atletas expulsos
 no jogo de dezembro de 2006, no qual
 estava o atleta João Neto, motivo do
 pedido do Guarani. Se firmou no §1º do
 
art.214, do CBJD, que determina a
 perda dos pontos em dobro para a
 agremiação que incluir atleta irregular,
 mas não prevê que esses pontos vão
 para o clube adversário, pelo
 contrário, mantém o resultado da
 partida, prova ou equivalente para
 todos os efeitos previstos no
 regulamento da competição. Por
 unanimidade, a Comissão disse não ao
 Guarani. Em votação secreta, 5x0
 contra o pedido do Guarani.
 Até receber a documentação composta
 dos ofícios do Guarani e do Canarinho,
 as Súmulas dos jogos que registrava a
 expulsão dos atletas no jogo do dia
 10.12.2006 e a do dia 15.04.2007, a
 Procuradoria não sabia o rumo que o
 caso tomaria. Nas ruas da cidade, os
 boatos de quase duas semanas,
 indicavam a perda dos pontos do
 Canarinho para o Guarani, no empate
 de 0x0, no jogo de abertura do
 Campeonato 2007. Para complicar, a
 Súmula do jogo de 10.12.06, além de
 não ter sido entregue pelo árbitro
 Itamar Correia, foi entregue pela
 Diretoria do Guarani, dois dias depois
 do jogo Canarinho 0x0 Guarani e
 nenhum atleta tinha sido julgado. Até
 uma solução de mérito, o atleta João
 Neto, havia jogado ilegalmente. Com a
 documentação e a legislação desportiva
 na mão, o procurador descobriu que a
 Súmula estava prescrita (perdeu a
 validade) por decurso de prazo.

Julgamento do Canarinho

Julgamento dos atletas

 Para julgar a perda dos pontos do
 Canarinho, a Procuradoria se baseou
 no art. 165, do CBJD, que prevê a
 prescrição da Súmula por decurso de
 prazo, juntamente com seus efeitos
 concernentes ao julgamento dos fatos
 disciplinares em seu conteúdo. Se
 perdeu a validade, nenhum atleta
 poderia seu punido nem cumprir
 suspensão automática, como prevê uma
 resolução internacional da FIFA,
 obrigatoriamente cumprida pela CBF,
 sobre cumprimento de suspensão de
 jogo por conta de cartões. Por
 unanimidade, outra vez, a Comissão
 Disciplinar absolveu o Canarinho,
 seguindo o requerimento da
 Procuradoria.
 Seguindo o mesmo raciocínio da
 prescrição da Súmula de 10.12.2006, o
 procurador denunciou os atletas
 envolvidos com expulsão e pediu
 absolvição de todos os envolvidos, com
 punição ao árbitro Itamar Correia (se
 não se comprovasse sua punição) e
 punição da Diretoria com advertência,
 para que não se eximisse mais de fatos
 semelhantes. O presidente da Comissão
 Disciplinar, Carlos Lippo, alegou que o
 árbitro já havia sido julgado e punido
 com conhecimento da FPF, restando à
 Diretoria a pena de advertência, tudo
 aprovado pela Comissão Disciplinar,
 mais uma vez, por unanimidade. Ao
 Guarani resta, entrar com recurso ao
 TJD da FPF.
 Presença dos representantes do Canarinho e do Guarani e de desportistas
 interessados no julgamento, dia 26.04.2007.

Comissão Disciplinar

 

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