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Termo
contratual |
CONSTITUIÇÃO
Art. 1. Constitui o presente
instrumento, as normas de
operacionalidade pelos
anunciantes nas páginas do Site www.lirex.com.br, domínio da empresa Lirex
Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.558.933/0001-73, com endereço à Rua Santo Amaro, 89 – 2º andar - Sala
4
– Centro – Gravatá, Estado de Pernambuco – CEP -55641-010, Tel. 81-
9107.9267, denominada Lirex ou simplesmente Site, ou ainda, Site Lirex,
para
simplificação do entendimento.
ANUNCIANTE
Art.2. Considera-se ANUNCIANTE toda e
qualquer pessoa natural ou jurídica
que aceite as normas do presente
instrumento de operacionalidade para
inserção de anúncios nas páginas do Site Lirex e delas faça uso para o
bem
estar de todos os indivíduos, cidadãos e cidadãs brasileiros e
estrangeiros sem
distinção de classe sócio-econômica, cor, raça, povo, nação, país, credo
ou
ideologia político-partidária.
OBJETIVO
Art.3. Os anúncios no Site, têm por
objetivo promover a transação de
negócios
entre pessoas naturais e/ou jurídicas
com fins empresariais, que queiram por
livre e espontânea vontade, anunciar bens móveis ou imóveis de sua
particular
propriedade, agenciamento, representação ou terceirização, bem como,
transações de prestação de serviço ou
empregos, através de anúncio nas
páginas do Site Lirex, modelo padrão de anúncios com tecnologia adequada
à
Internet.
§único. Os agentes ou representantes
legais, respondem solidariamente pelos
anúncios de seus respectivos clientes.
DIVULGAÇÃO
Art.4. Para anunciar, a empresa ou
empresário anunciante, por si ou por
seus
representantes ou agenciadores legais, deverá se cadastrar com todos os
dados
de registros de empresa, endereços eletrônicos e telefones para contatos,
conforme as instruções de forma que o mesmo seja identificado pela
administração da Empresa Lirex.
PROCEDIMENTO
Art.5. Os anúncios serão inseridos
em páginas visíveis ao público, no
formato
GIF, FLASH ou qualquer outra forma textual ou de imagem suportados pela
tecnologia adequada à Internet, em espaço padrão, pelo período
contratado:
mensal, periódico ou anual.
§1º. O material de divulgação
deverá ser produzido em GIF, Flash,
imagem,
texto ou qualquer outra tecnologia adequada à Internet e suportada pelos
servidores padrão do Site.
§2º. Caberá ao anunciante qualificado nos termos do art.4º, a elaboração,
confecção e aprovação do material de divulgação, com envio através do
e-mail
lirex@gtanet.com.br ou
lirexpropaganda@yahoo.com.br, ou ainda,
por
correspondência ao endereço da Lirex disposto no art. 1º, deste
instrumento.
§3º. Uma vez protocolado o recebimento do material a ser divulgado, a
Lirex
tem o prazo de até cinco (5) dias úteis para inclusão nas páginas do
Site, em
não havendo restrições técnicas ao material.
§4º. Durante o prazo contratado, fica a empresa anunciante no direito a
substituir as peças publicitárias periodicamente, desde que o material se
refira
ao mesmo produto ou cliente contratado, salvo, a periodicidade contratada
através de agenciamento com reservas de espaço, nos termos do presente
instrumento e aditivos regulamentares.
§5º. O prazo de validade inicial para
fins de contrato e cobrança, salvo outra
forma contratada, será o primeiro dia da divulgação no Site.
O QUE NÃO PODE SER ANUNCIADO
Art.6. Ao anunciante é
vedado anunciar
bens móveis ou imóveis de
procedência suspeita ou produtos
proibidos por Lei, como armas, drogas,
remédios, roubados, achados,
contrabandos, pornôs e outras proibições
constitucionais, civis e penais
brasileiras, reservando-se à Lirex, o
direito a não
publicar qualquer anúncio fora dos padrões legais, sem que às partes seja
atribuída qualquer tipo ou forma de indenização, com a devida suspensão
do
contrato sem maiores prejuízos a nenhuma das partes.
RESPONSABILIDADES
Art.7. O anunciante do serviço de
publicidade do Site Lirex, FICA CIENTE
que a
empresa Lirex Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda., não se
responsabiliza
pelas informações cadastrais dos empresários
anunciantes, cujas transações
quando processadas, CADA ANUNCIANTE se responsabiliza pelos seus atos,
respondendo nos termos das leis brasileiras, civis, penais e demais
pertinentes,
os agentes de má-fé com indenizações por perdas e danos causados, a quem
de direito, sem prejuízo da ação de regresso aos que derem causa à
indenizações por danos materiais e/ou morais à Lirex.
Art.8. A Lirex Propaganda, Consultoria
e Marketing Ltda., compromete-se a
não fornecer dados pessoais nem
patrimoniais dos ANUNCIANTES a terceiros
para exploração comercial ou promocional de qualquer natureza, sem
autorização do anunciante ou de seus
representantes legais, ressalvados, os
órgãos administrativos fiscais, policiais e/ou judiciais, precedidos de
mandado
adequado.
PREÇO
Art.9. Os preços serão contratados com antecedência,
considerando os espaços,
modalidades, pixelização dimensional, páginas ou projetos específicos,
definidos em contatos antecipados, cujos acertos protocolados por e-mail,
passarão a ser parte integrante deste instrumento.
§1º. Os preços promocionais contratados, diferenciam em preço, prazo de
validade da divulgação e forma de pagamento.
§2º. São exemplos de preços promocionais, projetos específicos como:
Campeonato Brasileiro de Futebol, Campeonato Estadual de Futebol de
Pernambuco, Campeonato Gravataense de Futebol, Eleições 2008, ainda que
de forma local, regionalizada ou ampliada.
PAGAMENTO
Art.10. Os anunciantes do Site Lirex
poderão efetuar o pagamento do(s)
anúncio(s) através de depósitos na
Conta Bancária da Lirex, de acordo com o
Boleto de Pagamento emitido com valor
contratado para cada vencimento na
data fixada, na rede bancária autorizada ou nas Casas Lotéricas da CEF.
§1º. Os contratos promocionais
específicos, acertados com antecedência,
serão
firmados mediante pagamento antecipado, salvo, aditivo contratual.
§2º. Pagamentos em cheque somente
terão validade após sua compensação
com provimento de fundo.
ANÚNCIO PADRÃO
Art. 11. Reserva-se à Lirex o direito
a exigir adequação dos anúncios por seus
textos e linguagem, ao Padrão Lirex
adotado, sem que tais adequações se
constituam em motivos de protestos ou
reclamações por parte do anunciante.
EXCLUSÃO DO ANÚNCIO
Art. 12. Expirado o
prazo de divulgação fica a Lirex no
direito a exclusão do
anuncio sem pré-aviso ao anunciante, salvo, se este solicitar renovação,
com
os valores contratados ou
alterados, conforme cada caso,
antes da expiração
do prazo.
ALTERAÇÕES
Art. 13. O presente Termo de
Operacionalidade está sujeito à
alterações a
qualquer tempo, podendo ser modificado
pela Lirex sem pré-aviso, sempre
que houver necessidade de adequações
às leis de mercado, à segurança e à
tecnologia da informação, respeitados
os direitos dos anunciantes ativos até
expiração do prazo contratado.
DECLARAÇÃO
Art. 14. Ao remeter à Lirex
o material de divulgação, por qualquer
meio de
remessa (eletrônica ou convencional), o ANUNCIANTE DECLARA estar de
acordo
com o presente Termo de Operacionalidade sem restrições.
Gravatá-PE, 5 de março de 2008.
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PREENCHA
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