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Lirex - Publicidade no Site. Leia o Termo de Contrato

Termo contratual

   CONSTITUIÇÃO
  Art. 1. Constitui o presente instrumento, as normas de operacionalidade pelos
  anunciantes nas páginas do Site www.lirex.com.br, domínio da empresa Lirex
  Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
  09.558.933/0001-73, com endereço à Rua Santo Amaro, 89 – 2º andar - Sala 4
  – Centro – Gravatá, Estado de Pernambuco – CEP -55641-010, Tel. 81-
  9107.9267, denominada Lirex ou simplesmente Site, ou ainda, Site Lirex, para
  simplificação do entendimento.
 
  ANUNCIANTE
  Art.2. Considera-se ANUNCIANTE toda e qualquer pessoa natural ou jurídica
  que aceite as normas do presente instrumento de operacionalidade para
  inserção de anúncios nas páginas do Site Lirex e delas faça uso para o bem
  estar de todos os indivíduos, cidadãos e cidadãs brasileiros e estrangeiros sem
  distinção de classe sócio-econômica, cor, raça, povo, nação, país, credo ou
  ideologia político-partidária.
 
  OBJETIVO
  Art.3. Os anúncios no Site, têm por objetivo promover a transação de negócios
  entre pessoas naturais e/ou jurídicas com fins empresariais, que queiram por
  livre e espontânea vontade, anunciar bens móveis ou imóveis de sua particular
  propriedade, agenciamento, representação ou terceirização, bem como,
  transações de prestação de serviço ou empregos, através de anúncio nas
  páginas do Site Lirex, modelo padrão de anúncios com tecnologia adequada à
  Internet.
 
 
§único. Os agentes ou representantes legais, respondem solidariamente pelos
  anúncios de seus respectivos clientes.

  DIVULGAÇÃO
  Art.4. Para anunciar, a empresa ou empresário anunciante, por si ou por seus
  representantes ou agenciadores legais, deverá se cadastrar com todos os dados
  de registros de empresa, endereços eletrônicos e telefones para contatos,
  conforme as instruções de forma que o mesmo seja identificado pela
  administração da Empresa Lirex.
 
  PROCEDIMENTO
 
 Art.5. Os anúncios serão inseridos em páginas visíveis ao público, no formato
  GIF, FLASH ou qualquer outra forma textual ou de imagem suportados pela
  tecnologia adequada à Internet, em espaço padrão, pelo período contratado:
  mensal, periódico ou anual.

  §1º. O material de divulgação deverá ser produzido em GIF, Flash, imagem,
  texto ou qualquer outra tecnologia adequada à Internet e suportada pelos
  servidores padrão do Site.

  §2º. Caberá ao anunciante qualificado nos termos do art.4º, a elaboração,
  confecção e aprovação do material de divulgação, com envio através do e-mail
  lirex@gtanet.com.br ou lirexpropaganda@yahoo.com.br, ou ainda, por
  correspondência ao endereço da Lirex disposto no art. 1º, deste instrumento.

  §3º. Uma vez protocolado o recebimento do material a ser divulgado, a Lirex
  tem o prazo de até cinco (5) dias úteis para inclusão nas páginas do Site, em
  não havendo restrições técnicas ao material.

  §4º. Durante o prazo contratado, fica a empresa anunciante no direito a
  substituir as peças publicitárias periodicamente, desde que o material se refira
  ao mesmo produto ou cliente contratado, salvo, a periodicidade contratada
  através de agenciamento com reservas de espaço, nos termos do presente
  instrumento e aditivos regulamentares.
 
  §5º. O prazo de validade inicial para fins de contrato e cobrança, salvo outra
  forma contratada, será o primeiro dia da divulgação no Site.

  O QUE NÃO PODE SER ANUNCIADO
  Art.6. Ao anunciante é vedado anunciar bens móveis ou imóveis de 
  procedência suspeita ou produtos proibidos por Lei, como armas, drogas,
  remédios, roubados, achados, contrabandos, pornôs e outras proibições
  constitucionais, civis e penais brasileiras, reservando-se à Lirex, o direito a não
  publicar qualquer anúncio fora dos padrões legais, sem que às partes seja
  atribuída qualquer tipo ou forma de indenização, com a devida suspensão do
  contrato sem maiores prejuízos a nenhuma das partes.
 
  RESPONSABILIDADES
  Art.7. O anunciante do serviço de publicidade do Site Lirex, FICA CIENTE que a
  empresa Lirex Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda., não se responsabiliza
  pelas informações cadastrais dos empresários anunciantes, cujas transações
  quando processadas, CADA ANUNCIANTE se responsabiliza pelos seus atos,
  respondendo nos termos das leis brasileiras, civis, penais e demais pertinentes,
  os agentes de má-fé com indenizações por perdas e danos causados, a quem
  de direito, sem prejuízo da ação de regresso aos que derem causa à
  indenizações por danos materiais e/ou morais à Lirex.
 
  Art.8. A Lirex Propaganda, Consultoria e Marketing Ltda., compromete-se a
  não fornecer dados pessoais nem patrimoniais dos ANUNCIANTES a terceiros
  para exploração comercial ou promocional de qualquer natureza, sem
  autorização  do anunciante ou de seus representantes legais, ressalvados, os
  órgãos administrativos fiscais, policiais e/ou judiciais, precedidos de mandado
  adequado.
  
  PREÇO
  
Art.9. Os preços serão contratados com antecedência, considerando os espaços,
  modalidades, pixelização dimensional, páginas ou projetos específicos,
  definidos em contatos antecipados, cujos acertos protocolados por e-mail,
  passarão a ser parte integrante deste instrumento.

  §1º. Os preços promocionais contratados, diferenciam em preço, prazo de
  validade da divulgação e forma de pagamento.

  §2º. São exemplos de preços promocionais, projetos específicos como:
  Campeonato Brasileiro de Futebol, Campeonato Estadual de Futebol de
  Pernambuco, Campeonato Gravataense de Futebol, Eleições 2008, ainda que
  de forma local, regionalizada ou ampliada.

  PAGAMENTO
  Art.10. Os anunciantes do Site Lirex poderão efetuar o pagamento do(s)
  anúncio(s) através de depósitos na Conta Bancária da Lirex, de acordo com o
  Boleto de Pagamento emitido com valor contratado para cada vencimento na
  data fixada, na rede bancária autorizada ou nas Casas Lotéricas da CEF.
 
  §1º. Os contratos promocionais específicos, acertados com antecedência, serão
  firmados mediante pagamento antecipado, salvo, aditivo contratual.
 
  §2º. Pagamentos em cheque somente terão validade após sua compensação
  com provimento de fundo.
 
   ANÚNCIO PADRÃO
  Art. 11. Reserva-se à Lirex o direito a exigir adequação dos anúncios por seus
  textos e linguagem, ao Padrão Lirex adotado, sem que tais adequações se
  constituam em motivos de protestos ou reclamações por parte do anunciante.
 
  EXCLUSÃO DO ANÚNCIO
  
Art. 12. Expirado o prazo de divulgação fica a Lirex no direito a exclusão do
  anuncio sem  pré-aviso ao anunciante, salvo, se este solicitar renovação, com
  os valores contratados ou alterados, conforme cada caso, antes da expiração
  do prazo.
 
  ALTERAÇÕES
  
Art. 13. O presente Termo de Operacionalidade está sujeito à alterações a
  qualquer tempo, podendo ser modificado pela Lirex sem pré-aviso, sempre
  que houver necessidade de adequações às leis de mercado, à segurança e à
  tecnologia da informação, respeitados os direitos dos anunciantes ativos até
  expiração do prazo contratado.
 
  DECLARAÇÃO
   
Art. 14. Ao remeter à Lirex o material de divulgação, por qualquer meio de
  remessa (eletrônica ou convencional), o ANUNCIANTE DECLARA estar de acordo
  com o presente Termo de Operacionalidade sem restrições.
  Gravatá-PE, 5 de março de 2008.
 

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